MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO
CAMPUS URUÇUCA
EDITAL DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL Nº 01/2011
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano – IF Baiano, Campus Uruçuca, por meio da comissão constituída e seu Diretor Geral, torna público o presente Edital que estabelece as normas e critérios para seleção de estudantes, com a finalidade da participação na Política de Assistência Estudantil deste Campus.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Programa de Assistência e Inclusão Social do Estudante do IF Baiano – PAISE, integrante da Política de Assistência Estudantil, observando as normas e possibilidades de cada Campus é composto de ações e benefícios, tais como Residência Estudantil, Auxílio Moradia, Alimentação Estudantil, Auxílio Alimentação, Auxílio Transporte, Auxílio Material Acadêmico, Auxílio Uniforme, Auxílio Cópia e Impressão.
I) Residência Estudantil
Consiste em viabilizar a permanência integral do estudante, oriundo de municípios distantes e/ou que tenha dificuldade de translado diário, nas dependências da Residência Estudantil. Este atenderá aos estudantes de ambos os sexos e, preferencialmente, aqueles adolescentes (entre 12 e 18 anos) em situação de vulnerabilidade social e baixa condição econômica. Para o bom funcionamento da Residência Estudantil, o setor responsável pela implantação do PAISE deve elaborar o Regimento Interno da Residência. Aos residentes deverão ser asseguradas as três refeições diárias (café-da-manhã, almoço e jantar) enquanto permanecerem no campus. Os casos de discentes com necessidades educacionais específicas ou em situação de risco sociofamiliar também deverão ser considerados nos critérios de seleção para o programa.
II) Auxílio Moradia
Consiste na concessão de valor financeiro, fixo e mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a estudantes oriundos de municípios distantes e/ou com dificuldade de translado diário e que não tenham sido beneficiados com a Residência Estudantil.
O estudante menor de idade que for contemplado precisará apresentar o Termo de Responsabilidade assinado pelos pais ou responsáveis.
III) Alimentação Estudantil
Consiste na garantia das refeições diárias (café-da-manhã, almoço e jantar) durante o ano letivo para os estudantes matriculados nos cursos integrados e alunos residentes, nos campi onde houver refeitório. Será facultada, à gestão de cada campus, a oferta deste benefício aos discentes dos demais cursos, verificada a disponibilidade orçamentária e financeira.
IV) Auxílio Alimentação
Objetiva a concessão de repasse financeiro no valor fixo e mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) ao estudante residente em Uruçuca para o custeio de despesas com alimentação durante o período letivo.
V) Auxílio Transporte
Consiste na concessão de auxílio financeiro de valor fixo e mensal de R$ 100,00 (cem reais) ao estudante residente, para contribuir com o custeio do deslocamento do trajeto Campus-domicílio e vice-versa aos finais de semana e feriados, durante o ano letivo, visando o fortalecimento dos vínculos afetivo-relacionais. Este auxílio não poderá ser concedido ao educando que já está inserido em outro programa similar, por exemplo: transporte ou vale transporte disponibilizado pelas prefeituras.
VI) Auxílio Material Acadêmico
Consiste na concessão de repasse financeiro único anual, no valor fixo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ao estudante, para custear as despesas com material acadêmico. A solicitação deverá ser feita no início de cada período letivo, podendo o auxílio ser cumulativo com qualquer outro.
VII) Auxílio Uniforme
Consiste na concessão de repasse financeiro único anual, no valor fixo de R$ 100,00 (cem reais), ao estudante para custear as despesas com uniforme. A solicitação deverá ser feita no início de cada período letivo, podendo o auxílio ser cumulativo com qualquer outro.
VIII) Auxílio Cópia e Impressão
Consiste na garantia da reprodução e/ou impressão do material de uso acadêmico utilizado durante o ano letivo. Deverá ser expressamente vedada a reprodução integral de obra, salvo com autorização do autor, à exceção das que já integram o domínio público, nos termos da Lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998. O programa poderá ser executado com recursos do PAISE e/ou do próprio campus, na forma de cota ou de repasse financeiro ao estudante.
§ 1º - Este ano não serão concedidos os seguintes auxílios: Auxílio Moradia, Auxílio Copia e Impressão e Auxílio Uniforme.
§ 2º - Somente os auxílios de material acadêmico e uniforme poderão ser cumulativos com qualquer outro, constante no caput deste artigo.
§ 3º - O Auxílio Alimentação só será concedido aos residentes em Uruçuca.
Art. 2º - A concessão dos auxílios aos selecionados, cujos repasses são mensais, será realizada de março a dezembro.
Parágrafo Único – Especificamente para o ano 2011, o repasse relativo aos meses de março e abril acontecerá de maneira retroativa.
Art. 3º - A participação do estudante nesta Política implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o mesmo não poderá alegar desconhecimento.
PRÉ-REQUISITOS
Art. 4º - Para participar do Programa, o estudante deverá:
I) estar regularmente matriculado em curso ofertado pelo Campus;
II) possuir renda per capita de até um salário mínimo e meio vigente;
III) estar em condição de vulnerabilidade social, entendendo-se como: processo de exclusão; situação decorrente da pobreza, privação e/ou fragilização de vínculos afetivo-relacionais e de pertencimento social e territorial; e discriminação ou enfraquecimento dos grupos sociais e sua capacidade de reação; assim como agravantes sociais caracterizados por situações que afetam a condição financeira da família como doenças, necessidades específicas comprovadas e deficiências.
INSCRIÇÃO
Art. 5º - As inscrições serão realizadas junto a Comissão de Assistência Estudantil.
§ 1º - O aluno poderá se inscrever em até 2 (dois) auxílios, sendo que, neste caso, um deles terá que ser o Auxílio Material Acadêmico obrigatoriamente
§ 2º – A entrega das fichas de inscrição ocorrerá na sala do CGAE. Das 8:00 às 11:30 e das 13:30 às 16:30 horas, nas datas contidas no cronograma.
Art. 6º - No ato da inscrição o estudante deverá:
I) preencher formulário próprio de requerimento;
II) responder ao questionário socioeconômico, padrão do Instituto, caso não o tenha feito;
III) entregar os documentos (originais e cópias) abaixo especificados:
a) comprovantes de renda do estudante e familiares referente ao mês de inscrição e/ou anterior (exemplo: carteira profissional, contracheque, recibos de benefícios, comprovante de imposto de renda, declaração de próprio punho para os profissionais informais ou desempregados);
b) comprovante de aluguel ou financiamento de imóvel (caso necessário);
c) comprovante de recebimento ou pagamento de pensão alimentícia (caso necessário);
d) comprovante de água, condomínio, luz e telefone;
e) comprovante de pagamento de mensalidade escolar;
f) comprovante de utilização de medicamento de uso contínuo e/ou de tratamentos de saúde (se houver);
g) relatório médico, quando se tratar de doença crônica ou degenerativa ou pessoa com necessidades específicas;
h) CPF e RG do estudante;
i) RG ou Certidão de nascimento de membros da família declarados no questionário socioeconômico, compreendendo todas as pessoas que além do estudante, moram na mesma residência e também todos os que, mesmo morando em outro local, deste depende financeiramente;
Parágrafo Único – O prazo para a entrega dos documentos é até o dia 25 de abril de 2011, conforme cronograma apresentado neste edital. Outros documentos poderão ser solicitados pela Comissão responsável.
SELEÇÃO
Art. 7º – Receberão auxílios, os estudantes selecionados através de suas condições socioeconômicas e de vulnerabilidade social, ordenados até o limite da disponibilidade orçamentário-financeira, repassada para o Campus pela Reitoria, cujo critério fora definido na Política de Assistência Estudantil.
Art. 8º - Em caso de empate serão utilizados os seguintes critérios como desempates, nesta ordem:
a) Não possuir outro auxílio, bolsa ou estágio remunerado;
b) Ser oriundo de escola pública da educação básica;
c) Estar em período/série mais avançada no curso do IF Baiano;
d) Residência familiar mais distante do Campus onde estuda;
e) Maior número de dependentes na família.
Art. 9º - O estudante selecionado deverá apresentar à Comissão de Assistência Estudantil do Campus seus dados bancários referentes aos números do banco, agência e conta corrente, aberta com o seu CPF, não se aceitando conta conjunta, para o repasse financeiro.
Art. 10º - A quantidade de vagas para cada auxílio obedece à tabela abaixo:
Auxílio | Vagas | Valor do Auxílio | Valor Total |
Auxílio Alimentação | 46 | R$ 150,00 | R$ 69.000,00 |
Auxílio Transporte | 80 | R$ 100,00 | R$ 80.000,00 |
Auxílio Material Acadêmico | 208 | R$ 50,00 | R$ 10.400,00 |
Total | R$ 159.400,00 |
PERMANÊNCIA NO PROGRAMA
Art. 11 - O estudante para garantir seus benefícios deverá ter:
a) matrícula regular;
b) frequência de 75% em cada componente curricular;
c) situação de vulnerabilidade social.
§ 1º - No início de cada bimestre ou semestre, conforme o caso, ou no término do período de recebimento do auxílio, estipulado no estudo socioeconômico de cada estudante, a situação de vulnerabilidade social será reavaliada para verificar a continuidade do direito, apresentando a(s) condição (ões) exigida(s) para recebimento dos auxílios.
§ 2º - A qualquer tempo poderão ser efetuadas, pela Comissão de Assistência Estudantil, novas entrevistas, visitas domiciliares e/ou solicitação de documentação para acompanhamento da situação do estudante beneficiado pelos auxílios.
IMPLEMENTAÇÃO
Art. 12 – A implementação da Política de Assistência Estudantil, neste Campus, concernente ao Programa de Assistência e Inclusão Social do Estudante – PAISE, do IF Baiano, para o ano 2011, atenderá ao seguinte cronograma:
ETAPAS | PERÍODO/DATA |
Publicação e divulgação do edital de cada Campus | 11 a 13 de abril |
Período de inscrições, análise e julgamento | 11 a 15 de abril |
Divulgação dos pré-selecionados por auxílio | 20 de abril |
Período de solicitação de recursos | 25 de abril |
Período de apresentação de documentos | 11 a 25 de abril |
Divulgação dos resultados dos recursos | 28 de abril |
Divulgação da lista dos selecionados | 02 de maio |
Apresentação da documentação bancária e repasse financeiro ao estudante | 02 a 06 de maio |
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 – O Diretor-Geral poderá prover o remanejamento dos recursos destinados aos auxílios, quando as quantidades de selecionados para alguns não preencherem as vagas previstas.
Art. 14 – A inobservância das normas e critérios contidos neste Edital será de responsabilidade do Diretor-Geral.
Art. 15 - Os estudantes que se sentirem prejudicados poderão, mediante requerimento, interpor recurso junto à Comissão de Assistência Estudantil do Campus para análise da situação.
Art. 16 - Denúncias de qualquer inverdade na apresentação de informações ou documentos entregues deverão ser dirigidas à Comissão de Assistência Estudantil a qualquer tempo.
§ 1º - Será resguardado o sigilo da denúncia.
§ 2º - As denúncias serão averiguadas pela Comissão de Assistência Estudantil.
§ 3º - Comprovada a má-fé ou omissão nas informações declaradas, o estudante perde o direito ao recebimento dos benefícios e pode responder penalmente pelo uso indevido de recurso público.
Art. 17 - Sob nenhuma hipótese poderá ser exigida dos estudantes contrapartida de trabalho como requisito para o repasse financeiro de auxílios.
Art. 18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Central.
Uruçuca, de abril de 2011
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Euro Oliveira de Araujo
Diretor do Campus Uruçuca
ANEXO I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Do candidato
· CPF e RG;
· CTPS (Carteira Profissional – folha de rosto frente e verso e do último contrato de trabalho);
· Comprovante de renda (caso o responsável financeiro pela família seja o estudante): contracheque, recibo de benefícios, comprovante de Imposto de Renda. Em caso de trabalhador autônomo, declaração de próprio punho contendo: Identificação (Nome, RG, CPF e endereço); O que faz e onde; média da renda mensal;
· Questionário sócio-econômico (se houver);
· Formulário de requerimento;
· Comprovante de residência (água, luz ou telefone do último mês);
· Comprovante de utilização de medicamento de uso contínuo e/ou de tratamentos de saúde (se houver);
· Relatório médico, quando se tratar de doença crônica, degenerativa ou pessoa com necessidades específicas;
- Dos familiares
· RG ou certidão de nascimento de membros da família declarados no questionário sócio-econômico;
· Comprovante de renda (caso o responsável financeiro pela família seja um familiar): contracheque, recibos de benefícios, comprovante de Imposto de Renda. Em caso de trabalhador autônomo, declaração de próprio punho contendo: Identificação (Nome, RG, CPF e endereço); O que faz e onde; média da renda mensal;
· Comprovante de aluguel ou financiamento de imóvel (caso se aplique);
· Comprovante de pagamento ou mensalidade escolar (caso se aplique);
· Comprovante de recebimento ou pagamento de pensão alimentícia (caso se aplique);
Obs.: Os documentos apresentados deverão ser o original e cópia e/ou cópia autenticada.